SIGA-NOS:

SIGA-NOS:

Análise: proprietários de imóveis rurais devem promover georreferenciamento até novembro de 2025

Última fase do cronograma de regularização atinge a maioria dos proprietários de terras

20/05/2025 | Por: MundoGEO

Análise: proprietários de imóveis rurais devem promover georreferenciamento até novembro de 2025

(Imagem de capa: Pixabay)

Em vigor há 24 anos, a Lei nº 10.267/2001 que prevê a obrigatoriedade do georreferenciamento terá o seu último prazo previsto para 20 de novembro deste ano. Embora já tenham se encerrado todos os prazos para regularização de imóveis a partir de 25 hectares, estima-se que esta última fase será a mais abrangente em termos de alcance, pois atinge justamente a base da estrutura fundiária brasileira: os imóveis de pequeno e médio porte. 

Segundo dados da Receita Federal, em 9 de julho de 2020 havia 8.133.510 imóveis rurais ativos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Desses, 6.608.988 imóveis (81,3%) apresentavam área total de até 50 hectares, conforme estatísticas organizadas por Unidade da Federação e faixa de tamanho do imóvel. 

A exigência está prevista no Decreto nº 4.449/2002, que regulamenta a Lei nº 10.267/2001, e determina que, a partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, inclusive aqueles com área inferior a 25 hectares, somente poderão ser desmembrados, parcelados ou transferidos se estiverem georreferenciados e com certificação válida emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

“A medida implica valorização imediata do imóvel e do título de propriedade. A partir da averbação do georreferenciamento certificado no INCRA junto à matrícula do imóvel, o proprietário demonstra de modo preciso a extensão e localização da sua área, assim como a procedência do seu título”, 

afirma o advogado Rodrigo Mutti, coordenador da área de Direito Imobiliário do Silveiro Advogados.

Como funciona

O processo técnico consiste na medição precisa do perímetro do imóvel com base em coordenadas geográficas, utilizando tecnologia de posicionamento por satélite e equipamentos técnicos específicos. O levantamento deve ser feito por profissional habilitado (geralmente engenheiro agrimensor ou agrônomo) e seguir os padrões técnicos definidos pelo Incra.

Após o levantamento, os dados são submetidos ao sistema Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) para obtenção da certificação, que comprova que os limites da propriedade não se sobrepõem a outros imóveis cadastrados. A etapa seguinte é a averbação dessa certificação na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis competente, tornando o georreferenciamento juridicamente eficaz perante terceiros. 

“Sem essa etapa final, ou seja, a devida publicização e registro do ato, mesmo um levantamento bem executado tecnicamente não cumpre sua função legal. É um procedimento que ajuda a evitar litígios. O produtor rural ganha agilidade e segurança na condução de sua atividade econômica e na gestão do patrimônio familiar”,

diz Giovanni Pallaoro, advogado da área imobiliária e agronegócio do Silveiro Advogados. 

No entanto, todo esse processo exige tempo e investimento de valores. O levantamento técnico de campo, a submissão ao Sigef, eventuais ajustes solicitados pelo Incra e a averbação em cartório podem levar semanas ou até meses, especialmente se houver aumento na demanda — o que é esperado nos meses que antecedem o prazo final.

“Por isso, a recomendação é não deixar para o prazo final. Quem não regularizar seu imóvel até novembro de 2025 poderá enfrentar bloqueios cartorários, impedimentos para realizar negócios, travas para acesso ao crédito e insegurança jurídica em processos de inventário, venda ou doação”,

declara Pallaoro.

Com informações da Silverio Advogados

Contato

(62) 99176-6594 Rodrigo Ramos - Engenheiro Ambiental CREA-GO - 1016798083/D-GO

(62) 98250 4015
Fábio Ramos - Engenheiro Ambiental
CREA-GO - 1016795670/D-GO