CARTEIRA AMADORA DE PESCA
☝️Atenção, pescador! Tenha o seu documento obrigatório em mãos e fique dentro da lei.
07/02/2025 | Por: SEMA-MT
☝️ Atenção, pescador! Tenha o seu documento obrigatório em mãos e fique dentro da lei.
✅ A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores (devem estar obrigatoriamente acompanhados dos pais ou responsáveis). A validade é de um ano.
✅ Para idosos acima de 60 anos e aposentados: a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.
Além do documento emitido no site da Sema, a carteira de pesca amadora federal é válida também dentro do Estado.
⚠️ A carteirinha de pesca amadora autoriza o pesque e solte e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeite as medidas mínimas estabelecidas em lei, não esteja na lista de espécies proibidas e seja destinado ao consumo local. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.
⚠️ O pescador amador que não portar o documento está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.
De acordo com a Lei do Transporte Zero (n° 12.434/2024), a pesca em MT está liberada com restrições.
º Estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
‼️DENUNCIE A PESCA ILEGAL‼️
Ouvidoria Setorial da Sema: (65) 3613-7398
Whatsapp: (65) 98153-0255
E-mail: ouvidoria@sema.mt.gov.br
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